03/06/2017 - Documentação de imóvel
Se você comprou uma casa que não tem escritura, ele está em situação irregular. Conheça os riscos desta condição e saiba o que fazer para regularizá-la!
Se você está pensando em comprar um imóvel, saiba que muitos documentos precisam estar em dia – e um deles é a escritura. Este é um tipo de contrato que contém todas as informações da venda e os dados do comprador e do vendedor. Ou seja, é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Vale lembrar que, para esse documento ter valor legal, ele precisa ser registrado em cartório (e existe a cobrança de cerca de 4% do valor do imóvel para e outra taxa, que varia de acordo com o estado).
Sem a escritura, a venda até pode acontecer, mas você correrá riscos, pois o imóvel não existirá judicialmente e terá limitações na forma de pagamento. Entenda a seguir o que fazer caso você queira comprar ou vender um imóvel que não tenha esse documento.
Segundo a lei, isso significa que o vendedor não é o proprietário. Ou seja, se você fizer a compra e quiser passar a escritura para seu nome, precisará localizar o dono. A venda poderá ser feita, mas será por meio de um contrato de gaveta ou “Compromisso de Compra e Venda”. Esses acordos são feitos apenas entre você e o vendedor, mas não valem na Justiça.
“Se você fizer um contrato de gaveta e o antigo dono vender o imóvel de forma regular para outra pessoa que faça o registro, este comprador será o dono da propriedade e, dificilmente, o seu contrato de gaveta conseguirá reaver o imóvel”, explica Marcelo Tapai, presidente do Comitê de Habitação da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo. Por isso, guarde todas as contas e documentos que comprovem que você tem a posse do imóvel (ou seja, que você mora lá). E programe-se para regularizar a situação o quanto antes.
Em relação ao pagamento, vale saber que muitos bancos não fazem financiamento para este tipo de imóvel. Além disso, talvez você gaste mais com a regularização do que gastaria para passar uma escritura para seu nome. Em relação ao risco que encontrará se não fizer a escritura depois, está a perda do imóvel. Se o vendedor agir de má fé e fizer a venda para duas pessoas ou tiver alguma dívida em que o imóvel é a garantia, você poderá perdê-lo. Isso pode acontecer porque, para a Justiça, o imóvel pertence a quem tem a escritura.“Imóveis sem matrícula estão em situação irregular e, por mais tentadora que seja a oferta, procure evitar comprar uma propriedade nessa situação”, assegura Marcelo.
Você deverá fazer a matrícula do imóvel. Esse documento é registrado em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e contém todas as situações envolvendo a propriedade: venda, hipoteca, dívidas, etc. “Na compra, o interessado precisa exigir uma matrícula atualizada, expedida em no máximo 30 dias, pois uma mais antiga pode não ter anotações de restrições recentes. Com o endereço do imóvel, basta ir ao CRI responsável e pedir o documento, que sai na hora e custa cerca de R$ 50”, afirma o advogado.
Você pode recorrer à lei de usucapião. Porém, para isso, você precisa morar no imóvel há no mínimo cinco anos (e no máximo 15). Essa lei define a aquisição da propriedade de acordo com a posse prolongada. Lembrando que você precisa pagar as taxas e impostos do imóvel durante esse período para conseguir provar que mora nele. Para fazer uso dessa lei na Justiça, você precisará recorrer a um advogado. Veja como conseguir um advogado de graça.
O custo da escritura variam de estado para estado e de acordo com o preço do imóvel. Procure o cartório de imóveis da sua cidade para se informar. Como exemplo, a escritura de uma casa de 150 mil reais no estado de São Paulo sairá por R$ 2.018,53.
Fonte: https://www.konkero.com.br/financiamento/casa-propria/o-que-fazer-se-o-imovel-nao-tem-escritura
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