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Que tal planejar a compra do seu imóvel em 2019?

09/12/2018 - Consórcio Imobiliário

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Consórcio de Imóveis: uma alternativa para planejar a compra do seu apartamento em 2019

Quando você assume a intenção de comprar um imóvel, opiniões não faltam a respeito, principalmente com relação a experiência que um amigo, familiar ou mesmo que o próprio vendedor já tiveram.  

Porém, a verdade é que, mesmo no mundo dos negócios, nem sempre o que é bom para o outro será necessariamente para você – e no consórcio imobiliário não é diferente.

 

De antemão, arriscamos dizer que se você está em busca de uma casa ou apartamento porque pretende se casar nos próximos meses, necessita de mais um quarto ou mesmo se mudar com urgência, o consórcio pode não ser a opção mais indicada.  Mas se você não tem urgência para comprar um imóvel e já quer começar a pagar aos poucos, sem juros, com chances de contemplação a qualquer momento, esse artigo é para você.

Existem dois perfis que lideram o topo da lista de adeptos ao consórcio  de imóveis – aqueles que não possuem urgência para se mudar ou não tem disciplina para poupar o dinheiro destinado a compra.

No Brasil, já passamos da marca de 7 milhões de consórcios vendidos e 1 milhão de consorciados contemplados. Apesar dos muitos rumores, o consórcio  tem se firmado como uma opção interessante para quem não se enquadra ou não quer arcar com os juros de um financiamento imobiliário.

 

Como funciona?

Em linhas gerais, o consórcio de imóveis, assim como os demais, é a união de pessoas físicas ou jurídicas que tem como objetivo se autofinanciar através de uma poupança administrada por terceiros.

Para adquirir uma carta de crédito, você deve assinar um Contrato de Adesão, onde estarão estabelecidas as regras que conduzirão o negócio contratado, como: valor do crédito, prazo, valor das prestações, reajuste, condições de contemplação, taxas, direitos e obrigações do consorciado, da administradora, entre outros.

Ao aderir o consórcio, o consorciado deverá contribuir mensalmente com o valor da parcela acordada que será incluso em um fundo comum a todos os participantes.      

 

Como funciona a contemplação?

 

A cada mês, todos os participantes do grupo concorrem, em igual condição, aos sorteios para a contemplação. O número de sorteados irá variar de acordo com a administradora e também com o tamanho do grupo – quanto mais pessoas, mais dinheiro arrecadado e consequentemente, maiores as chances de serem contemplados mais de um participante por vez.

Os sorteios são realizados através de reuniões denominadas assembleias, onde além deles, os consorciados também podem ser contemplados através dos lances:  

  • Lance Fixo: Quando é ofertado mensalmente 20% do valor do saldo devedor, sendo contemplado aquele que, entre todos que ofertarem, possuir a cota mais próxima da última sorteada;

  • Lance Livre: Quando o consorciado utiliza do próprio recurso para efetuar o lance e quando contemplado, a porcentagem oferecida é abatida no valor das parcelas ou na quantidade de meses a pagar. Será considerado vencedor, aquele cujo valor ofertado representar o maior percentual em relação ao grupo.  

  • Lance Embutido: Quando o consorciado utiliza até 50% do valor do próprio crédito para o lance e o percentual é abatido no valor da carta, após a contemplação. O vencedor será aquele que assim como no lance livre, ofertar o maior percentual.

A primeira assembleia ocorre apenas quando o grupo possuir o número mínimo de cotas vendidas, a partir daí, elas são realizadas mensalmente  e o consorciado pode acompanhar os resultados pela área do cliente.

O consórcio de imóveis possui um grande diferencial, ser uma alternativa de crédito sem juros, porém, como mencionamos anteriormente, todos os grupos são dirigidos por uma empresa administradora regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Essa administradora tem como função, cuidar da aplicação financeira dos valores recebidos, vender as cotas, organizar as assembleias, manter a comunicação com os participantes e tratar os inadimplentes, por isso,  além do valor da parcela, o consorciado fica obrigado a arcar com as taxas de administração, fundo de reserva e seguro de vida.  

  • Taxa de Administração: Varia de 16 a 18%  de acordo com o valor do crédito e do prazo escolhido.

  • Fundo Reserva: Corresponde a 5% do valor da carta de crédito dividido pelo número de meses do plano contratado. O fundo reserva é designado para cobrir qualquer insuficiência do fundo comum e despesas de cobrança em caso de retomada do bem. O saldo final desse fundo é rateado entre as cotas ao fim do prazo estabelecido.

  • Seguro de Vida: Única taxa opcional, o seguro corresponde a 0,3863% do valor inicial total atualizado da dívida. É cobrado a partir da segunda parcela e tem cobertura por morte e invalidez total ou permanente, que permite ao consorciado a segurança da quitação  não deixando ônus aos seus familiares.

É possível utilizar o FGTS para os lances?

O FGTS pode ser utilizado para o pagamento das prestações, quitação ou amortização do saldo devedor, porém, o recurso só pode ser utilizado após a aquisição do imóvel. Além disso, para a utilização do FGTS, a cota de consórcio para a aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada.

Em quais situações posso utilizar a minha carta de crédito?

  • Aquisição de Imóvel Comercial Novo ou Usado;

  • Aquisição de imóvel misto (residencial e comercial, que possui uma única matrícula no Cartório de Registro de Imóveis);

  • Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano;

  • Aquisição de Terreno Urbanizado;

  • Aquisição de terreno urbano com construção de imóvel residencial ou comercial;

  • Aquisição de vaga de garagem com matrícula individual no cartório de imóveis.

Pessoas com restrição podem aderir ao consórcio?

Não há nenhum impedimento com relação a adesão ao consórcio, porém, é preciso que no ato da contratação se comprove a sua capacidade de pagamento, e para a utilização da carta de crédito, o consorciado não poderá ter restrições em seu nome.  

No geral, o consórcio de imóveis varia de 120 a 200 meses, dependendo do valor da carta, já que você não necessariamente precisa adquirir uma cota no valor total do imóvel desejado.  Após a contemplação, que pode ocorrer a qualquer momento dentro deste intervalo, o consorciado terá o dinheiro disponível para a compra.

Apesar dos pontos interessantes que citamos acima, o consórcio, assim como outras formas de financiamento, possui vantagens e desvantagens que variam de acordo com o perfil de cada pessoa, por isso, o apoio do consultor é de extrema importância para identificar se a opção é realmente ideal para o seu momento de compra.




Fonte: http://www.casamineira.com.br/blog/consorcio-de-imoveis-alternativa-para-comprar-seu-apartamento-em-2017/?utm_source=news%20blog&utm_medium=news%20blog

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